Taxa de IVA reduzida de 6% para energias renováveis até 30 de junho de 2025.
Mantém-se em vigor a aplicação da taxa reduzida de 6% a diversos equipamentos incluídos na verba 2.37. da Lista I do Código do IVA, até ao dia 30 de junho de 2025.
A verba 2.37 passou a incluir a compra, instalação, assistência e reparação de equipamentos, máquinas e dispositivos usados exclusivamente ou principalmente na captação e utilização de energia solar, eólica, geotérmica ou outras fontes de energia renovável.
O objetivo é tornar estas soluções mais acessíveis, promovendo a sustentabilidade e a eficiência energética. Esta taxa reduzida faz parte de uma medida incluída no Orçamento do Estado para 2022, com validade até junho de 2025.
Uma vez que o OE para 2025 não introduz qualquer extensão ou modificação desta medida, considera-se que o benefício fiscal terminará nessa data.
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