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IVA Reduzido 6%

Os equipamentos de ar condicionado beneficiam de IVA reduzido (6%).

  • O IVA à taxa reduzida (6%) é promovido pelas recentes alterações fiscais aprovadas para o Orçamento de Estado (OE) 2024 através da Lei n.º 82/2023.
  • A alteração à lista I anexa ao Código do IVA, relativa a Bens e Serviços sujeitos ao IVA reduzido, no qual a verba 2.37 passa a ter a seguinte redação:
    «2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.».

A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange as seguintes operações:
– a aquisição intracomunitária;
– a simples transmissão;
– a transmissão com instalação;
– a mera instalação dos aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia.
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange, ainda, a manutenção (assistência programada) e a reparação dos referidos aparelhos, máquinas e outros equipamentos.

Para componentes, peças e acessórios
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange os componentes, peças e acessórios transmitidos em conjunto (em Kit) com os aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia, sendo-lhes aplicável a taxa reduzida do imposto.
Abrange também os componentes, peças e acessórios utilizados para a instalação, manutenção ou reparação desses aparelhos, máquinas e outros equipamentos.
Se adquiridos separadamente, os componentes, peças ou acessórios não se enquadram e não beneficiam da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA e, por isso, estão sujeitos à taxa normal 4 do imposto.”

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